Averbamentos

1 – São averbados no instrumento a que respeitam:

a) O falecimento do testador e do doador;

b) Os instrumentos de revogação e de renúncia de procuração;

c) As comunicações e publicações previstas nos artigos 87.º, 100.º e 101.º;

d) As decisões judiciais de declaração de nulidade e de anulação de actos notariais, as decisões notariais de revalidação dos mesmos actos e ainda as decisões judiciais proferidas nas acções a que se referem os artigos 87.º e 101.º, bem como a menção de ter sido sanado qualquer vício de que o acto enferma;

e) As decisões dos recursos interpostos nos processos de revalidação notarial;
f) A restituição de testamento depositado;

g) Os actos notariais que envolvam aceitação, ratificação, rectificação, aditamento ou revogação de acto anterior.

© Diovana Barbieri