Procuração com vista ao acompanhamento

Prevenindo uma possível e futura necessidade de acompanhamento, o maior pode celebrar um mandato que tem como fim a gestão dos seus interesses. Este mandato pode ser celebrado com ou sem poderes de representação e segue o regime geral e especifica os direitos envolvidos e o âmbito da eventual representação, bem como quaisquer outros elementos ou condições de exercício. O mandato é livremente revogável pelo mandante. Quando decretado o acompanhamento, o tribunal aproveita todo o mandato ou parte deste, e tem-no em conta na definição do âmbito da proteção e na designação do acompanhante. Todavia, o tribunal pode fazer cessar o mandato quando seja razoável presumir que a vontade do mandante fosse a de o revogar.

© Diovana Barbieri