Procuração

A Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.
O procurador age em nome e, em regra, no interesse do representado.
Existem situações em que a outorga de poderes não pode ser genérica, tornando-se necessário que sejam certos e determinados, por exemplo:

A representação entre cônjuges, não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente na procuração.

Na celebração do casamento apenas um nubente pode ser representado.

Na procuração com poderes para doar, o representado tem que determinar o objeto da doação, bem como designar a pessoa do donatário.

Para ser válido, a celebração do negócio consigo mesmo tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.

© Diovana Barbieri