Assunção de dívida

A assunção de dívida é a operação pela qual um terceiro se obriga perante o credor a efetuar a prestação devida por outrem.

A substituição do devedor pode efetivar-se: a) por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor ou b) por contrato direto entre o novo devedor e o credor, independentemente do consentimento do antigo devedor.

Solicite mais informações ao Cartório Notarial de Diovana Barbieri.

© Diovana Barbieri