Associação

As associações são pessoas jurídicas de direito comum, constituída por uma pluralidade de indivíduos agrupados para a prossecução de um interesse comum a todos ou a terceiros, que tanto pode ser altruístico ou económico, mas nunca lucrativo.

Os atos e constituição, os estatutos e suas alterações devem constar de escritura pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

Solicite mais informações ao Cartório Notarial de Diovana Barbieri.

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