Compra e venda

A compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço (874º CC).

No caso de venda de imóveis, o contrato só é válido se celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado (875ºCC).

A compra e venda entre cônjuges só é possível quando se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens (1714, nº2).

A alienação de bens imóveis pelos representantes de filho menor ou de maior acompanhado depende de autorização judicial.

Os pais e os avós não podem vender a filhos ou netos, sem o consentimento dos outros filhos ou netos e respectivos consortes quando casados em regime de comunhão (877º CC).

O Cartório Notarial de Sintra Diovana Barbieri, presta assessoria completa às partes na compra e venda de imóveis, nomeadamente obtém e valida todos os documentos necessários, prepara a escritura, liquida e cobra os impostos, procede ao registo e assegura o arquivo dos documentos.

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