Contrato promessa

Contrato promessa é a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo negócio jurídico (410 CC).

Nas promessas respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, o documento deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes e a certificação, pela entidade que realiza o reconhecimento, da existência da licença de construção/utilização.

É possível atribuir eficácia real à promessa, gerando efeitos perante terceiros. Neste caso, deve ser realizada escritura pública e inscrição no registo (413 CC).

Seja para efetuar o reconhecimento das assinaturas, seja para celebrar a sua escritura pública, dirija-se ao Cartório Notarial Diovana Barbieri.

© Diovana Barbieri