Doação

Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade, e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. (940ºCC).

No caso de doação de imóveis, o contrato só é válido se celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado (947ºCC).

Podem ser feitas doações puras a incapazes, independentemente de aceitação (951ºCC).

No Cartório Notarial de Sintra Diovana Barbieri, poderá fazer a sua escritura de doação.

© Diovana Barbieri