Servidão

Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente (1543 CC).

Pode ser constituída por contrato, testamento, usucapião ou destinação de pai de família (1547 CC).

Agende o seu ato de constituição de servidão no Cartório Notarial de Diovana Barbieri.

© Diovana Barbieri