Repúdio

O repúdio é um negócio jurídico unilateral não recepctício e irrevogável, que só pode ter lugar após a abertura da sucessão, mas os seus efeitos retroagem a essa data.

É outorgado por escritura pública, quando o herdeiro pretende declarar que não aceita a herança a que foi chamado e ser, assim, afastado da sucessão.

Consulte o Cartório Notarial de Diovana Barbieri e agende o seu ato.

© Diovana Barbieri