Registo Predial

Tem função de publicidade visando a produção de efeitos dos factos sujeitos a registo perante terceiros.

O Registo Predial tem como principal finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios para melhor segurança do comércio jurídico respeitante aos mesmos, uma vez que a transmissão da titularidade dos bens ou os efeitos dos negócios produzem-se no acto da escritura.

Apenas no caso da hipoteca de imóveis o registo predial tem efeito constitutivo, pois a mesma só produz efeitos jurídicos depois do registo efetuado.

A principal utilidade do registo predial é atribuir prioridade aos negócios jurídicos registados em primeiro lugar sobre aqueles que se lhes seguirem quanto aos mesmos bens. Do Registo Predial resulta a presunção de que os direitos registados existem perante a lei e pertencem aos titulares inscritos no registo.

Alguns dos atos de registo predial, que o Cartório Notarial de Sintra Diovana Barbieri tem competência para promover são os seguintes:

  • Aquisição definitiva / provisória;
  • Hipoteca definitiva / provisória;
  • Usufruto;
  • Direito de uso e habitação;
  • Cancelamento de registos (ex: hipoteca, penhora);
  • Contratos – Promessa.
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