Registo Predial
Tem função de publicidade visando a produção de efeitos dos factos sujeitos a registo perante terceiros.
O Registo Predial tem como principal finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios para melhor segurança do comércio jurídico respeitante aos mesmos, uma vez que a transmissão da titularidade dos bens ou os efeitos dos negócios produzem-se no acto da escritura.
Apenas no caso da hipoteca de imóveis o registo predial tem efeito constitutivo, pois a mesma só produz efeitos jurídicos depois do registo efetuado.
A principal utilidade do registo predial é atribuir prioridade aos negócios jurídicos registados em primeiro lugar sobre aqueles que se lhes seguirem quanto aos mesmos bens. Do Registo Predial resulta a presunção de que os direitos registados existem perante a lei e pertencem aos titulares inscritos no registo.