Apostila de Haia

Nos termos da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, a apostila consiste numa formalidade através da qual se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.

São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.

A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas em Portugal é o Procurador-Geral da República.

O Cartório Notarial de Diovana Barbieri assegura o referido apostilamento, a pedido dos interessados.

© Diovana Barbieri